Quem compra um imóvel não escapa de pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, o chamado ITBI. Trata-se de um imposto municipal que incide sobre todas as operações de compra e venda de bens imóveis e que deve ser pago pelo comprador.
Até mesmo a transferência de um imóvel para outro nome gera a cobrança. A escritura pública da propriedade na posse de novo dono só é liberada após a quitação do imposto.
No geral, o tributo fica em torno de 2 e 3% do valor de venda do imóvel, dependendo da alíquota estabelecida por cada prefeitura. Na Baixada Santista, o ITBI não segue a mesma regra.
Em Santos, a Prefeitura cobra 1% de ITBI sobre o valor financiado e 2% sobre o valor da entrada (recursos próprios e FGTS). Já em Guarujá e São Vicente o imposto é de 3% e incide sobre o valor total do imóvel.
Em Praia Grande, a alíquota é de 2,5% sobre o valor venal ou de compra (prevalece o maior).
Quando pagar?
O ITBI é pago depois da assinatura do contrato por todas as partes e antes da escrituração do imóvel no cartório. “Sem a guia paga do ITBI não conseguimos dar entrada o cartório”.
Muitos compradores perguntam se é possível incluir as despesas com ITBI e demais taxas no financiamento.
É possível, sim, incluir despesas como ITBI e o cartório. Os bancos fazem cálculo padrão de 5% sobre o valor de compra.
Existem outros impostos ou taxas?
São casos mais raros, mas há também duas taxas federais, cobradas quando o imóvel negociado for de propriedade da União, em geral localizado em áreas litorâneas, em terrenos de marinha. São o laudêmio e o foro. O laudêmio é uma taxa paga apenas uma vez, no momento da venda do imóvel, e o foro é pago todo ano.
Financiar Imóveis
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