Ninguém casa para descasar… No entanto, separações e divórcios são constantes nas histórias de relacionamentos. Quais são os direitos do casal sobre imóvel financiado
Segundo a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), os direitos vão depender do regime de casamento adotado: comunhão de bens, quando os bens são igualmente de marido e mulher; comunhão parcial de bens, quando apenas os bens adquiridos no período da união pertencerão aos dois; ou separação total de bens, quando o bem ficará no nome de quem o adquiriu.
Nas relações de união estável, os bens imóveis comprados por um ou por ambos no período caracterizado pela convivência pública, contínua e duradoura, passam a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais.
“A exceção é se houver um contrato escrito que define a participação em percentuais de cada parte”, explica Raquel Blota, da Financiar Imóveis. “Fora isso, a divisão é igualitária e caracteriza-se pela comunhão parcial dos bens”.
Extraconjugal
Definido no Código Civil como a relação não eventual entre o homem e a mulher, impedidos de se casarem, o concubinato ou a relação extraconjugal exige que a pessoa que requer a divisão do bem comprove que contribuiu efetivamente para a formação do patrimônio.
O que acontece com o financiamento?
A Abecip explica que os direitos do casal sobre imóvel financiado é “imóvel será dividido entre ambos, sem alteração de responsabilidades assumidas com o credor, vale dizer, o banco”.
O credor fará um novo contrato e a dívida permanecerá em nome de quem ficou com o imóvel, desde que tenha renda suficiente para o pagamento da prestação.
Caso não tenha essa renda, persistirão as responsabilidades inicialmente fixadas em contrato, de acordo com a participação na composição da renda.
Financiar Imóveis
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