Caixa econômica federal anuncia liberação do FGTS futuro​

Prazo, renda e condições: entenda como funcionará o novo plano federal do FGTS

A Caixa anunciou que o FGTS Futuro para aquisição de residência própria estará disponível para solicitação a partir de abril. Aprovada pelo Conselho Curador do FGTS nesta terça-feira (26), essa nova modalidade estará acessível em até 15 dias para trabalhadores com renda de até R$ 2.640. Esta iniciativa beneficiará tanto a compra de imóveis novos quanto usados através do programa Minha Casa, Minha Vida.

Principais Pontos:

– O FGTS Futuro estará disponível para uso pelo titular da conta vinculada do FGTS. A utilização do crédito necessita de autorização durante a contratação do financiamento e poderá ser estendida por um período de 120 meses (dez anos). Essa autorização poderá ser realizada de forma direta através do aplicativo FGTS.

 

– Durante o processo de contratação, o banco informará ao trabalhador sua capacidade de pagamento para o financiamento habitacional, tanto com quanto sem a utilização dos depósitos futuros. Caso o trabalhador opte pelo uso do FGTS Futuro, os valores correspondentes serão bloqueados na conta vinculada até a quitação integral do saldo devedor.

 

– Em situações de demissão, o montante utilizado do FGTS será adicionado ao saldo devedor. A Caixa tem permissão para incorporar esse valor ao saldo devedor do financiamento por até seis meses consecutivos. Por exemplo, se o valor dos depósitos for de R$ 200 e ocorrer uma demissão, esse montante será adicionado ao saldo devedor do contrato por até 6 meses. Se o saldo devedor inicial era de R$ 30.000, após a demissão, o saldo passará a ser de R$ 30.200 no primeiro mês e assim por diante.

 

– Após os seis meses, a parcela do financiamento será recalculada. Se a parcela inicial era de R$ 500, ela passará a ser de R$ 700 (R$ 500 do financiamento “regular” mais os R$ 200 dos depósitos futuros).

 

– Esta medida não afeta as multas rescisórias entre empregadores e empregados. Contudo, a multa do FGTS permanece, cabendo ao beneficiário arcar com o valor total da prestação do financiamento. Em outras palavras, o trabalhador pode ser responsável pela parcela que anteriormente era coberta pelo depósito realizado pelo ex-empregador no FGTS. Isso significa que, se deixar de efetuar o pagamento, corre o risco de perder o imóvel.

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